Em época de exaltação das Liberdades Individuais e respeito aos Princípios Democráticos, vale a pena estar atento as diversas propostas de regulamentações e orientações nas mais variadas áreas de ação dos seres humanos.
A Declaração abaixo é mais uma iniciativa de um grupo seleto de profissionais, cientistas e estudiosos de proporem normas, que se por um lado avançam em respeitar as liberdades, por outro favorecem um discurso em que o Individual é colocado como parâmetro de relevância de todas as iniciativas e decisões.
Para nós, que validamos princípios permanentes de conduta vale a pena estarmos atentos, pois este tipo de discurso egocentrado se populariza facilmente. Note as partes por nós italizadas e identifique os possíveis choques na interpretação e incrementação de tais direitos. Acho que vale a pena refletir um pouco...
Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China),entre 23 e 27 de agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência,no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS
O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor. Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da Sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras.
Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
1. O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL – A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
2. O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUAL E A SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL – Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
3. O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
4. O DIREITO A LIBERDADE SEXUAL – Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual , idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.
5. O DIREITO AO PRAZER SEXUAL – prazer sexual, incluindo auto-erotismo , é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6. O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL – A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
7. O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL – significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis .
8. O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E RESPONSÁVEIS – É o direito em decidir ter ou não ter filhos , o número e tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.
9. O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO – A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
10. O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA – Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
11. O DIREITO A SAÚDE SEXUAL – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.
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