
Em novembro de 503 o Sínodo de Palmaris (sob o papa São Símaco) decidiu que o papa não pode ser julgado por nada! Ele está acima da jurisdição temporal. O papa tornou-se o substituto de DEUS e seu vigário na Terra, em lugar de JESUS. Assim o contínuo sacrifício estava sendo trocado pela abominação assoladora das pretensões do papa, decisão de um sínodo oficial da igreja.
Clóvis Merovi, ariano, um bárbaro, imperador dos francos, converteu-se ao criatianismo, e tornou-se aliado do papa, fez grandes e severas campanhas contra os reinos hostis ao papado, entre 503 e 508, e impôs o poder do papa, pela força das armas. Em 508 ele vence os Visigodos, hostis ao papa, e que o detinham. Consolidava-se, a Idade Média. Iniciaram-se em 508 os 1290 anos da abominação assoladora, a supremacia teológica e religiosa papal, ano em que a decisão do sínodo de 503 pôde ser posto em prática. O papa, em 508 obteve o poder para se fazer intercessor em lugar de CRISTO.
a) Os 1290 anos: supremacia teológica e religiosa = abominação assoladora, substituindo o contínuo pela intercessão do papa, em lugar de JESUS. (Dan. 12:11) 508 a 1798.
b) Os 1260 anos: supremacia temporal do papado – 538 a 1798. Em 538 Justiniano venceu os Ostrogodos, eram hostis ao papa.
c) Os 1335 anos: tempo de espera pela restauração da verdade desde a imposição da abominação assoladora (508) até o início da proclamação da verdade pura (1843) – restauração da verdade, no final dos 2.300 anos.
Fonte: Adaptado de: Gonzáles, Vilmar E. Daniel e Apocalipse. Gráfica Monte Sinai, 1998, p. 114 a 118, e Henry Feyerabend. Daniel, verso por verso.
Prof. Sikberto Renaldo Marks – marks@unijui.edu.br - Fone/fax: (0xx55) 3332.4868 - Ijuí – RS, Brasil – Visite o site: http://www.cristovoltara.com.br/